Lei no RJ: crianças precisam de identificação em grandes eventos
No dia 28/03/2018, a Lei 7.928/18, elaborada pelo deputado Zito e sancionada pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, foi publicada em Diário Oficial. Ela decreta que produtores e organizadores de eventos públicos com mais de mil pessoas deverão, obrigatoriamente, fornecer pulseiras de identificação em grandes eventos para crianças abaixo de 12 anos. Deseja saber mais sobre o assunto? Acompanhe este artigo que a PasseVIP preparou para você.
O que determina a lei?
De acordo com a determinação, para proteger as crianças, a identificação em grandes eventos deve ocorrer por meio de uma pulseira inviolável, que seja à prova d’água e intransferível. Deve conter informações precisas para a identificação e a localização dos responsáveis, como nome do menor e nome e telefone dos responsáveis legais. Além disso, o evento precisará ter cartazes espalhados informando sobre a nova norma e indicando o local exato em que as pulseiras deverão ser encontradas.
Entretanto, a lei não é válida para manifestações, atos, marchas e paradas que tenham fundamento político, além de outros tipos de evento desse mesmo movimento.
De acordo com o deputado Zito, elaborador do projeto, em muitos casos as crianças se perdem em espaços de grande concentração e uma grande mobilização é necessária, como Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Com a identificação em grandes eventos, existe a possibilidade de melhorar o controle de segurança. Além disso, se torna mais fácil encontrar os pais ou responsáveis legais do menor a partir do momento que se tem informações primordiais em mãos.
(Foto: Reprodução / Lollapalooza Brasil)
Estados em que a medida já existia
Estados como Mato Grosso, Pernambuco e Paraná já faziam uso da identificação em grandes eventos para proteger crianças menores de 12 anos.
No Mato Grosso, a Lei publicada no Diário Oficial da União em 18 de janeiro de 2017 determina a distribuição gratuita de pulseiras de identificação a crianças com menos de 12 anos em todos os eventos públicos que acontecerem em locais abertos e com mais de 150 pessoas.
Em Pernambuco, a Lei Estadual nº 15.982/2017 impõe o fornecimento gratuito de pulseiras de identificação para menores de 12 anos em eventos públicos com grande circulação de pessoas. A pulseira deve ser fornecida aos pais ou responsáveis por uma solicitação e conter um espaço em branco para preenchimento de dados.
Já no Paraná, a Lei nº 18.168 tornou obrigatória a distribuição de pulseiras de identificação para crianças em qualquer evento aberto com público maior que 150 pessoas.
Como fazer identificação em grandes eventos?
A melhor forma de proceder na identificação em grandes eventos é contando com produtos personalizados e de qualidade que, além maximizarem a segurança, podem servir como mídia de ativação da sua marca. Na PasseVIP você encontra pulseira de identificação infantil, pulseira vip e pulseira de neon, além de diversos outros produtos personalizáveis para fazer do seu evento um sucesso. Fazemos entregas para todo o Brasil, contando com um serviço prático, ágil e conveniente. Não perca tempo e garanta já a satisfação do seu público e uma organização impecável de eventos com os produtos da PasseVIP. Acesse nosso site e peça já o seu orçamento.
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