Há uma série de detalhes que precisam ser planejados durante a organização de um evento e um dos itens mais importantes é o alvará para a execução do mesmo. Sem o alvará, seu evento corre o risco de ser multado ou embargado. O alvará para eventos é um documento expedido pela prefeitura da cidade (ou outro órgão municipal responsável) para a autorização de eventos temporários; portanto, a cada evento um novo documento deve ser emitido. Pode parecer burocrático e trabalhoso, mas a emissão do alvará para eventos é mais simples do que a maioria imagina – você mesmo pode fazer a solicitação sem ajuda de despachantes ou advogados. A PasseVIP preparou um passo-a-passo para que você possa garantir seu alvará para eventos.
Inicialmente, é importante ter em mente que o processo de obtenção de alvará para eventos é regulamentado por lei municipal, que está no código de postura da Lei Orgânica de cada município. Portanto esse processo varia de uma cidade para outra. Assim, ao iniciar o processo de obtenção de alvará para eventos, verifique as normas do município onde o evento será realizado.
Apesar de diferenças pontuais, os passos básicos são quase os mesmos em todo o país: deve-se comparecer ao órgão responsável pela emissão da licença munido dos documentos necessários, preencher um requerimento de emissão de alvará para eventos (esse nome pode variar de acordo com a cidade) e, em alguns casos, pagar uma taxa administrativa.
Embora essa lista possa variar dependendo da legislação local, para o licenciamento do evento, você certamente precisará dos seguintes documentos:
Vale lembrar que a documentação obrigatória depende de diversos fatores: tamanho do público, local do evento, número de atrações, presença de fogos de artifício e a presença ou não de menores. No último caso, deve-se providenciar um alvará para permitir a permanência de menores desacompanhados dos responsáveis legais.
Para realizar qualquer evento é preciso obter Alvará de Autorização Transitória. Para isso, deve-se comparecer à Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRFL) ou, em caso de eventos de grande porte (mais de 100 mil pessoas), à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (F/CLF) e apresentar o requerimento Consulta Prévia de Eventos com os dados do evento. Será necessário ainda apresentar uma série de documentos, que serão informados na Consulta Prévia referida. Apresentados corretamente os documentos, a IRLF ou a F/CLF expedirá a guia para pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE) ou Taxa de Uso de Área Pública (TUAP), conforme cada caso. Concluídas as etapas acima, a IRLF ou a F/CLF expedirá o Alvará de Autorização Transitória.
Na cidade de São Paulo é o Decreto Municipal nº 49.969, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento e Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários. Segundo esse Decreto, eventos com mais de 250 pessoas precisam de autorização para ser realizados, que deve ser requerida junto à Secretaria Municipal de Habitação.
Na capital mineira, a unidade responsável pelo licenciamento de eventos em locais públicos ou privados é a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana. No site da Prefeitura, você encontra as principais informações para realizar o requerimento, que deve ser feito na regional do bairro onde o evento será realizado.
Em Salvador, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município é responsável por emitir Alvará de Licença e de Autorização de empreendimentos. O procedimento de emissão do documento varia de acordo com o tipo de evento a ser realizado (feira, congresso, evento esportivo, shows, evento indoor, feirão de automóvel, etc.).
Não deixe para depois
É extremamente importante dar início ao processo de emissão de alvará para eventos o quanto antes. O período mais indicado para eventos de grande porte é cerca de 40 dias antes da data do evento, para os menores eventos bastam 15 dias. O tempo também depende do processo de cada cidade, portanto, não deixe de conferir.
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